Estado, soberania e poder: uma visão a partir da sociedade internacional
Silvana Colombo*
Resumo
A partir da Paz de Vestfália, em 1648, o Estado
Moderno se consolida na sociedade internacional como seu principal ator e também como poder soberano, livre de qualquer vínculo de dependência a outros poderes inferiores ou superiores. Desta forma, nas páginas que seguem, procede-se um estudo do
Estado Moderno. É que a Paz de Vestfália não ape-
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nas marcou a derrocada da supremacia da Igreja e do Império e, portanto, da descentralização do poder, mas também assinalou o surgimento da sociedade internacional moderna integrada por Estados iguais, independentes e soberanos.
Palavras-chave: Estado. Soberania. Paz de Vestfália.
Socieda-de Internacional.
Advogada; doutoranda em Direito pela PUC/PR; Mestre em Direito Ambiental pela UCS/RS; professora do Curso de Direito da Unoesc
Campus de São Miguel do Oeste; Avenida Belo Horizonte, 963, ap. 304, Edifício Pinhal, Centro; CEP 89870-000; Pinhalzinho, SC; silvanacolombo@unoescsmo.edu.br
Espaço Jurídico, Joaçaba, v. 8, n. 1, p. 61-74, jan./jun. 2007
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Silvana Colombo
1 INTRODUÇÃO
Antes de entrar nos aspectos concretos da afirmação e consolidação do Estado Moderno como principal ator das relações internacionais, o que se efetiva a partir da chamada Paz de Vestfália, é conveniente tecer algumas reflexões gerais sobre a origem e a formação desse Estado.
Se por um lado, a importância da diferenciação entre diversas épocas da história da Humanidade, em ordem cronológica, evidenciando as características principais do Estado em cada época, deve ser relativizada, de outro lado, contribui para a tipificação e a compreensão tanto do Estado quanto da sociedade internacional contemporânea. Porque, como afirma Franco Júnior
(1999, p. 180): “Um mundo obsessionado pela atualidade é um mundo obsessionado pelo esquecimento.”
Nessa linha, a gênese histórica do Estado Moderno é extremamente