Direito privado
GLOBALIZAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL E DIREITO INTERNACIONAL
Napoleão Miranda
RESUMO Analisa o conceito de soberania e sua relação com a existência do Estado-Nação em uma perspectiva clássica e contemporânea, com o fim de mostrar como seu exercício permanente eleva-se em condição essencial para a sustentação interna da autoridade estatal, e também para as relações externas de cada país. Avalia os conceitos de “globalização” e o contexto internacional após o 11 de setembro de 2001, que limitam exercício da soberania nacional na atualidade. Nesse sentido, examina também o conflito entre a prática da soberania e uma ordem internacional fundada ora nas relações de força entre os Estados, ora nos mecanismos jurídicos internacionais utilizados para regular e restringir o exercício da soberania das nações. Por fim, desenvolve esses conceitos no contexto brasileiro, enfatizando os aspectos jurídico-constitucionais. PALAVRAS-CHAVE Soberania; Estado-Nação; globalização; Direito Internacional; Direito Internacional Público; 11 de setembro de 2001; Constituição Federal de 1988; Brasil; Supremo Tribunal Federal.
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R. CEJ, Brasília, n. 27, p. 86-94, out./dez. 2004
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INTRODUÇÃO
onsiderada por alguns uma questão já superada no mundo moderno e globalizado, no qual as fronteiras e a capacidade de ação autônoma do Estado estariam sendo contínua e cotidianamente suplantadas pela dinâmica das relações internacionais no plano econômico, tecnológico e mesmo jurídico1, a soberania – como conceito e ação prática do Estado-Nação – parece, no entanto, resistir bravamente à sua morte prematuramente anunciada, apesar da necessidade de adaptações teórico-práticas em relação aos fenômenos por ela representados. Se é fato que a capacidade dos Estados contemporâneos de regular o fluxo de pessoas, capitais, conhecimento e tecnologia encontra-se bastante relativizada, em especial naqueles países integrados de forma subalterna ao mercado capitalista mundial, também é verdade