Direito privado
Resumo: O homem ser humano, é dotado de capacidade jurídica, no entanto desde cedo descobre que isoladamente é pequeno demais, para a realização de grandes empreendimentos, necessitando de conjugar esforços, para realizar determinados empreendimentos, conseguindo por meio da união entre outros homens, uma polarização de atividades em torno do grupo reunido. Dessa preemência de conjugar esforços, algo tão eminente ao homem, como a própria necessidade de viver em sociedade, nasce a pessoa jurídica, ora como conjunto de pessoas, ora como destinação patrimonial com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigação.
1. Introdução
Importantíssimo é o estudo das pessoas jurídicas quando temos em mente o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, objeto de estudo do presente trabalho. Não há neste artigo o propósito de discorrer profundamente sobre a personalidade jurídica, e sim fazer uma abordagem geral e ampla, mas não menos importante sobre esta matéria. Pois conhecendo corretamente de algumas considerações sobre as pessoas jurídicas, há de se ter uma melhor compreensão do trabalho em tela. Rachel Sztasn, nos traz importante lição de Werner Flume, sobre a importância do estudo das pessoas jurídicas para se ter uma completa noção da teoria da desconsideração: Diz Werner Flume na Encyclopädie der Rechtes-und Staatswissenchaft, quando trata das pessoas jurídicas, que o estudo da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades para alcançar seus membros é parte do estudo das pessoas jurídicas, o “imenso fenômeno da pessoa jurídica, esta estupenda criação humana”, segundo Salvatore Satta (SZTASN, 1999, p. 81). O homem, talvez almejando a felicidade, seu bem estar, a própria realização pessoal ou simplesmente com o intuito de amealhar riqueza, por muitas vezes se lança a fazer projetos que lhe garantam um futuro promissor, uma garantia de bem estar para si e para