direito privado

1570 palavras 7 páginas
INTRODUÇÃO
Esse trabalho tem como função explicar e exemplificar o que é bens particulares e públicos, mostrando quais as formas mais comuns do estado intervir nas propriedades particulares e a função dessa intervenção, esclarecendo assim que tudo é feito através de leis, tendo algumas características a serem seguidas. Mas acima de tudo mostrando que o estado só poderá intervir quando for de interesse comum, para a segurança e para bens estar da sociedade.

CONCEITO DE BENS
São coisas concretas ou matérias, uteis para o homem capaz de apropriação, também pode ser utilidades que podem ser objeto de relação jurídica.
Temos:
a) Bens corpóreos: tem existência física, material transmite-se a propriedade através da compra e venda e são passiveis de usucapião.
b) Bens incorpóreos: tem existência abstrata, mas com valor econômico, como o crédito, por exemplo.
c) Bens imóveis: pode ser removidos de um lugar para o outro sem destruição e os assim considerados para os efeitos legais.
d) Bens móveis: capaz de movimento próprio, ou de remoção por força alheia.

Enfim temos também outros inúmeros tipos de bens, e chegamos aos bens públicos e particulares.

BENS PÚBLICOS
É aqueles que o domínio nacional pertence às pessoas jurídicas de direito público interno, como os de propriedade da União, Estados e Municípios.
Os bens públicos são classificados em três tipos: uso comum do povo, de uso especial e os dominicais ou dominiais
a) Uso comum do povo: são aqueles que apesar de ser de poder jurídico, ou seja, poder publico poder ser usado pelo povo. O domínio é da entidade de direito público e o uso é do povo.
Ex: ruas, praças, rios, mares, etc.
b) Uso especial: são os bens que as pessoas jurídicas de direito público interno destinam aos seus serviços ou outros fins determinados. Assim temos as construções de prédios e terrenos destinados para instalação de administração pública. Ex: câmara de vereadores, prefeitura, escolas creches

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