Resumo teoria geral do estado
- CONSEQUENCIAS DA PERSONIFICAÇÃO
A difereça entre PF e PJ > A PF adquire personalidade com o nascimento, mas não tem capacidade, e a PJ adquire personalidade e capacidade no momento de seu registro junto aos órgãos competentes.
As PJs. Surgiram em Roma, porque os romanos no Digesto tem o conceito de PJ, eles se baseiam na Republica para estabelecer que algumas associações deveriam ter a mesma formação da Republica.
O Estado brasileiro é uma PJ de Direito Púbico Internacional, porque ele tem relação com outros Estados.
TEORIA FICCIONISTA:- SAVIGNY
A vontade geral é a vontade predominante. Essa vontade geral é representada pelo Estado de acordo com os “Contractualistas”.
TEORIA FICCIONISTA - HANS KELSEN ( Ficção)
Entende o Estado como uma ficção, As pessoas jurídicas são sujeitos artificiais, criadas pela lei.
TEORIA NORMATIVISTA:- O Hans Kelsen diz que a única realidade chama-se “NORMA / A Personificação do Estado é conseqüência da Norma.
TEORIA REALISTA ( GIERKE) – O ESTADO SE MANIFESTA ATRAVÉS DE SEUS ÓRGAOS. – TEORIA DOS ÓRGÃOS.
O Estado vai funcionar através dos seus órgãos. O conjunto de órgãos formam a função estatal. Os órgãos do Estado chamam-se “Órgãos Públicos” porque prestam serviços. Através dos órgãos o Estado estabelece a sua vontade.
A função dos órgãos é executar tarefas para o bem comum.
TEORIA REALISTA :- LABAND
Os direitos do Estado são separados dos Direitos e deveres do Cidadão.
OPOSITORES:- LEON DUGUIT
Entende o Estado como uma sociedade dirigida por vontades individuais mais fortes ( O Estado), e que impões a sua vontade aos demais ( Teoria das Elites de PARETO MOSCA).
CONCLUSÃO:- As teorias ficcionistas e realistas não concordam uma com a outra, e os opositores não concordam com nenhuma delas. A visão dos Opositores é uma visão Anarquista.
A União é uma PJ de Direito Publico Interno e o Estado Brasileiro é uma PJ de direito