resumo teoria geral do estado
Para preparar um profissional de direito que esta situado na Teoria Geral do Estado é necessário saber os três pontos de referencia:
1. Conhecer as instituições;
2. Saber de que forma e através de que método os problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções elaboradas;
3. Saber que esse estudo se trata em muitos aspectos que irão fluir na própria elaboração do direito.
Esta disciplina Teoria Geral do Estado é nova e veio a aparecer nos fins do século XIX, procurando atingir os seus fins com eficácia e com justiça, sendo uma disciplina de síntese que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, psicológicos e entre outros. A grande revolução dos estudos políticos veio se abrangindo com o decorrer do tempo chegando assim no Brasil. A disciplina Teoria Geral do Estado teve como denominação Direito Constitucional I , havendo uma grande relação entre ambas e cada uma o seu próprio objeto.
A questão do relacionamento da Teoria geral do Estado com Ciência Politica é de interesse mais acadêmico do que prático. Uma vez que não são disciplinas diferentes, a conclusão logica é que se tornou obrigatório ensinar Ciência Politica junto com Teoria do Estado. A Ciência Politica faz o estudo da organização politica e dos comportamentos políticos, tratando dessa temática à luz da Teoria Policia, sem levar em conta os elementos políticos. Tal enfoque é de evidente utilidade para completar os estudos de Teoria Geral do Estado.
Pode-se dizer que essa teoria é de maneira ampla o estudo do Estado sob todos aspectos, incluindo a origem, organização, funcionamento e as finalidades, compreendendo-se no âmbito tudo o que se considere existindo no estado.
Alexandre Groppali compreende três doutrinas que se integram compondo a Doutrina do Estado:
a) Doutrina sociológica;
b) Doutrina jurídica;
c) Doutrina justificativa.
A teoria Gral do Estado sempre considera na totalidade de seus aspectos, apreciando-se com o conjunto de fatos