Resumo de Teoria Geral do Estado
1)O que é um Estado? 1.1 Conceitos: o conceito de Estado pode ser desmembrado em dois: Estados soberanos e Estados membros (ou de federação). O Estado Soberano refere-se ao país. Os Estados membros são as unidades federativas.
Em primeiro momento interessa-nos o Estado Soberano que pode ser assim compreendido: ‘’Ente jurídico-politico que se forma quando em um determinado território um povo se organiza submetendo-se a autoridade de um poder soberanamente constituído’’.
1.2 Elementos Constitutivos
Dessa forma temos os elementos constitutivos do Estado: 1.2.1 Povo: São o conjunto de todos os nacionais de um país, em nosso caso todos os brasileiros NATOS, ou naturalizados. Para delimitar o povo é usado, portanto, um critério de Nacionalidade (Art. 12 I II da CF/88).
Já a população é o conjunto de todas as pessoas que habitam determinado país, incluindo um estrangeiro que venha morar no Brasil e, portanto, faz parte do conjunto numérico de pessoas. A população é delimitada pelo critério ‘’demográfico’’. E o cidadão por sua vez é todo aquele sujeito que pertença ao povo brasileiro e tenha a capacidade eleitoral ativa (pode de votar). Devemos ter em mente que a capacidade eleitoral ativa é diferente da passiva (poder de ser votado).
1.2.2 Território: É o espaço físico dentro do qual o Estado exerce seu poder de forma exclusiva, soberano. Na concepção politica é algo mais amplo do que o conceito geográfico que imaginamos: Ex; Mar territorial, Espaço Aéreo, Território das Embaixadas.
1.2.3 Soberania (Poder Soberano): É a capacidade de fixar as próprias competências internas, bem como tomar decisões em ultima instancia. A soberania pode ser analisada sob duas óticas, soberania interna e externa.
Por Soberania interna pode-se entender o direito de organizar administrativamente seu Estado.
Por Soberania externa por sua vez significa respeito às decisões do Estado em questão de âmbito internacional.
2) Formas de Estado
Titulo III da