SOBERANIA, TERRITÓRIO E POVO
SURGIMENTO
TEORIZAÇÃO:
NO SÉCULO
XVI;
BASE DA IDÉIA
DE ESTADO
MODERNO;
JEAN BODIN
EM 1576 NOS
“SEIS LIVROS
DA
REPÚBLICA”;
SOBERANIA:
PODER
ABSOLUTO E
PERPÉTUO DE
UMA
REPÚBLICA
(ESTADO)
SOBERANIA:
Poder do Estado;
Qualidade do
poder do Estado;
Expressão de uma
Ordem Jurídica
(Kelsen).
Conceito em,
Conceito em
termos políticos: termos jurídicos: Poder
Poder de decidir
coercitivo;
Poder de fixar competências. em última instância. CLASSIFICAÇÃO DE
ZANZUCCHI
CLASSIFICAÇÃO GERAL
UNA;
INDIVISÍVEL;
INALIENÁVEL;
IMPRESCRITÍVEL.
ORIGINÁRIO;
EXCLUSIVO;
INCONDICIONADO;
COATIVO.
TEORIAS
DEMOCRÁTICAS
TEORIAS TEOCRÁTICAS
Princípio cristão de omnis potestas a
Deo (Todo o poder vem de Deus).
Conclusão: todo poder é divino
(exercido em nome de Deus).
A soberania se origina do povo;
O poder não pertence à uma pessoa ou grupo de pessoas;
O titular da Soberania é o próprio povo.
OBJETO
Os indivíduos que residem dentro do território do Estado;
Sendo exercido sobre os cidadãos a
Soberania do Estado pode ser exercida fora de seu território.
SIGNIFICAÇÃO
Dentro dos limites territoriais do Estado o
Poder Soberano é superior aos demais poderes. Independência;
Poder Jurídico mais alto.
TERRITÓRIO
1.
NÃO EXISTE ESTADO
SEM TERRITÓRIO;
2.
O
TERRITÓRIO
ESTABELECE
A
DELIMITAÇÃO
DA
AÇÃO SOBERANA DO
ESTADO;
3.
É
OBJETO
DIREITOS
ESTADO.
DE
DO
POVO
•O
POVO é a parcela humana dos habitantes do Estado que possuem vínculo político e jurídico (direitos e deveres) para com a Comunidade Política.
•É
da noção de POVO que derivam os conceitos de
CIDADANIA, bem como o de
NACIONALIDADE.
•POPULAÇÃO
não é conceito jurídico. Indica o quantitativo de pessoas que vivem (habitam) dentro do Estado