SOBERANIA, TERRITÓRIO E POVO
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CAJAZEIRAS – FAFIC
BACHARELADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
RÔMULO MAIA PINHO
ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO: SOBERANIA, TERRITÓRIO E POVO
CAJAZEIRAS – PB
2014
RÔMULO MAIA PINHO
ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO: SOBERANIA, TERRITÓRIO E POVO
Fichamento apresentado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC, como requisito parcial para a obtenção de créditos do Componente Curricular Ciência Política, período 2014.1.
Prof. Me. Wescley Rodrigues Dutra
CAJAZEIRAS – PB
2014
Elementos de Teoria Geral do Estado
REFERÊNCIA: DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 81-106.
P.
CITAÇÃO
COMENTÁRIO
81
“O conceito de soberania, claramente afirmado e teoricamente definido desde o século XVI, é um dos que mais tem atraído a atenção do Estado, filósofos do direito, cientistas políticos, internacionalistas, historiadores das doutrinas políticas, e de todos quantos se dedicam ao estudo das teorias e dos fenômenos jurídicos e políticos.”
Por ser um conceito do interesse de vários estudiosos, o termo soberania, passou por diversas formulações, chegando-se a uma multiplicidade de definições que acabou prejudicando o seu conceito, levando a varias distorções. Alguns autores como Kaplan e Katzenbach expressam que não há no Direito Internacional um termo mais confuso do que soberania, justificando que o uso impreciso do termo se deva ao fato do mesmo ter se tornado um símbolo de cunho emocional.
81
“O que se verifica, apesar disso tudo, é que o conceito de soberania é uma das bases da ideia do Estado Moderno [...].”
Etimologicamente expressado, o termo soberania, exerceu grande influência após a sua definição, sendo