Território ,Povo ,Soberania e suas Finalidades
O Estado é uma figura abstrata criada pela sociedade. Também podemos entender que o Estado é uma sociedade política criada pela vontade de unificação e desenvolvimento do homem, com intuito de regulamentar, preservar o interesse público.
O Estado originou-se da vontade de preservação desse interesse ou bem comum, posto que a sociedade natural não detinha os mecanismos (regulamentação) necessários para promover a paz e o bem estar de seus membros. Assim, a única forma de preservação do bem comum foi a delegação de poder a um único centro, o Estado.
O trabalho foi estruturado em base nos Livros: Ciência política - Autor: Paulo Bonavides
Elementos de Teoria Geral do Estado - Autor: Dalmo de Abreu Dallari
O Estado não é reconhecido somente através do seu poder, mas sim de elementos Constitutivos, destacando três elementos:
1) Soberania
2) Território
3) Povo
2 ELEMENTOS CONSTITUITIVOS DO ESTADO
O Estado é uma comunidade humana, uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima, uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente, exercendo o Poder Político. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima”.
Um governo, um povo, um território", tais são conhecidos como elementos constitutivos.
3 CONCEITO DE SOBERANIA
O conceito de soberania, claramente afirmado e teoricamente definido desde o século XVI, é um dos temas que mais tem atraído a atenção dos teóricos do Estado.
Para Kaplan e Katzenbach, a soberania é um “símbolo altamente emocional”. Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder.
A soberania, considerada por muitas vezes elemento imprescindível à existência do próprio Estado. No entanto, com a economia globalizada do mundo atual, vemos que a própria ideia de soberania desaparece, uma vez que os países mais ricos interferem cada vez mais naqueles