Elementos Constitutivos do Estado
ADRIANA AUGUSTA BATISTA
ANA CAROLINA GOMIDES DIAS DOS SANTOS
BÁRBARA FERNANDES SALVINO
LUANA OLIVEIRA DUARTE
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO
Divinópolis, MG
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 ELEMENTOS CONTITUTIVOS DO ESTADO 4 2.1 Conceito de Soberania 4 2.1.1 Teorias teocráticas 5 2.1.2 Teorias democráticas 5
2.2 Conceito de Povo 6
2.3 Conceito de Território 7
2.4 Finalidade do Estado 8
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
1 INTRODUÇÃO Adotamos a obra Elementos de Teoria Geral do Estado, onde Dalmo de Abreu Dallari define os elementos constitutivos do Estado, sendo eles:
Soberania: Denominado poder soberano.
Território: Espaço onde o Estado exerce seu poder.
Povo: Conjunto de pessoas que vivam no território de um Estado ou mesmo que se achem nele temporariamente.
Finalidade: Defesa, a ordem, o bem-estar e o progresso, representam o fim supremo de qualquer Estado.
2 ELEMENTOS CONTITUTIVOS DO ESTADO
2.1 Conceito de Soberania
O conceito de soberania é uma das bases da idéia de Estado Moderno, tendo sido de excepcional importância para que este se definisse, exercendo grande influência nos últimos séculos, sendo uma característica fundamental, mas no Estado da Antiguidade não tinha qualquer noção semelhante a soberania, pois segundo Jellinek faltava ao mundo antigo um único dado capaz de trazer à consciência o conceito de soberania: a oposição entre o poder do Estado e outros poderes.
Segundo Bodin é necessário formular a definição de soberania, porque não há quem a tenha definido. Soberania é o poder absoluto de uma República, não é limitada nem em poder, nem pelo cargo, nem pelo tempo certo. Pois se alguém receber o poder por um determinado tempo, não lhe será soberano, mas apenas depositário ou guarda do poder.
Na concepção jurídica o conceito de soberania é a universalidade de suas decisões nos limites de fins de convivência.
Já Ranelletti faz distinção entre a soberania com o