Estado e Soberania O conceito de soberania é uma das bases da ideia de Estado Moderno, sendo ainda uma característica fundamental do Estado. Em Aristóteles, no livro 1 de “A Política “, apontam-se as peculiaridades da Cidade, sobretudo aquelas que a diferenciam da sociedade familiar afirmando-se então a ideia de superioridade da cidade-Estado, por ser dotada de autarquia. Essa expressão, não indica supremacia de poder, significando apenas que ela era autossuficiente, capaz de suprir as próprias necessidades deste conceito, nada se pode deduzir quanto a intensidade e a amplitude interna ou externa do poder do Estado. Qual a razão de mão se ter chegado, até então, ao conceito de soberania ou a outro equivalente? Jellinek, quando este observou que o fato de a Antiguidade não ter chegado a conhecer o conceito de soberania tem um fundamento histórico de importância, faltava ao mundo antigo o único dado capaz de trazer à consciência o conceito de soberania: a posição entre o poder do Estado e outros poderes. De fato, as atribuições muito especificas do Estado, quase que limitadas exclusivamente aos assuntos ligados á segurança, não lhe davam condições para limitar os poderes privados. Sobretudo no âmbito econômico as intervenções verificadas eram apenas para assegurar a ordem estabelecida e arrecadar tributos, não havendo, pois a ocorrência de conflitos que tornassem necessária a hierarquização dos poderes sociais. Já no século XIII o monarca vai ampliando a espera de sua competência exclusiva afirmando-se soberano de todo reino, acima de todos os barões, adquirindo o poder supremo de justiça e de polícia acabando por conquistar o poder Legislativo. Assim é que o conceito de soberano, inicialmente relativo, pois afirmava que os barões eram soberanos em seu senhorio e o rei era soberano em todo o reio vai adquirindo caráter absoluto, até atingir o caráter superlativo, como poder supremo. Diz Bodin no Livro 1 com a conceituação da Republica,