teoria geral do estado
FICHAMENTO CAPITULO IV
CONCEITO DE ESTADO, ELEMENTOS CONSTITUTIVOS E CARACTERÍSTICAS
CONCEITO DE ESTADO
Estado é o conjunto das instituições que administram uma nação. Tem sua soberania reconhecida, ocupa territorio definina e na maioria das vezes sua aleia maior é uma constituição escrita.
ELEMENTOS DO ESTADO O Estado é uma sociedade, agrupamento de pessoas num determinado territorio que estão sob a autoridade de determinado governo, com objetito de alcançar o bem comum. A esse agrupamento chamamos população, que são todos os habitantes do territorio do Estado. População é diferente de povo, uma vez que a população tem vinculos juridicos obrigatorios com o Estado. Povo é o conjunto de cidadãos que necessariamente mantem vinculos politicos e juridicos com o Estado. O território é o segundo elemento do Estado de suma importância em razão de ser o local no qual o Estado exercerá o seu domínio. Para existência do Estado é necessário território, população e governo. O território compreende o espaço geográfico terrestre, fluvial, marítimo e aéreo, nos limites definidos em lei onde ordenamento jurídico tem coercibilidade.
Elemento formal: governo: Governo consiste no poder do Estado. Este poder esta divido em funções e estas funções representam os poderes Executivo, legislativo e Judiciário. O governo será necessário a fim de impedir que sociedade se desvie de seu fim que é o bem comum.
Caracteristicas do Estado: Soberania, nacionalidade e finalidade: Sem soberania não há governo autentico ; se faltar nacionalidade não haverá um povo definido e se faltar finalidade ausente o objetivo do Estado.
Soberania: Autoridade suprema. Soberano é o Estado cujo governo faz suas leis e administra segundo as necessidades da população e julga de acordo com a justiça. E necessário soberania para se colocar ordem.
Nacionalidade: Caracteristica que define um povo é o vinculo juricido entre a pessoa e o Estado. A nacion alidade tem