Principiologia do Direito de Família Contemporâneo
Diminuição do número de casamentos: Diminui o número de casamentos: o número de casamentos em 2002 (conforme pesquisa feita pelo IBGE no ano de 2003) é 4% inferior ao de 1991. Há 12 anos eram 7,5 uniões legais por mil habitantes. Esse número caiu para 5,7 por mil;
Aumento do número de relações sem registro: o número de uniões consensuais, “sem papel passado” quase dobraram na última década;
Pessoas morando sozinhas: aumentou em 64% o número de pessoas que moram sozinhas;
Casais sem filhos: 39% dos casais não tem filhos;
Famílias monoparentais: mulheres que criam seus filhos sozinhas aumentou em 53% na última década;
Casais homossexuais adotando filhos legalmente;
Casais com filhos ou parceiros isolados ou mesmo cada um vivendo com uma das famílias de origem;
Adoção; Princípios norteadores do Direito de Família Contemporâneo:
1 - Princípio da consagração do poder familiar: Antes existia o poder marital e paterno, que era o pai de família governar sua mulher e seus filhos como a seres livres, mas cada um de um modo diferente: sua mulher como cidadã, seus filhos como súditos. Com o desenvolvimento da humanidade o poder familiar consagrou-se no poder-dever de dirigir a família, que é exercido conjuntamente por ambos os genitores, desaparecendo o poder marital e paterno.
2 – Princípio da comunhão plena de vida:
Este princípio foi inserido no direito