elementos constitutivos do estado
O Estado é uma comunidade humana, uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente, exercendo o Poder Político.
Elementos Constitutivos do Estado abrange o território, a população, o povo e a nação, compreendendo o elemento físico do território, o elemento humano do povo e o elemento subjetivo da soberania. De maneira geral, costuma-se mencionar a existência de dois elementos materiais, o território e o povo, havendo grande variedade de opiniões sobre o terceiro elemento, que muitos denominam formal. O mais comum é a identificação desse último elemento com o poder ou alguma de suas expressões, como autoridade, governo ou soberania. A conceituação de governo depende dos pontos de vista doutrinários, mas exprime sempre o exercício do poder soberano. Daí a confusão muito comum entre governo e soberania. O professor Sampaio Dória, por exemplo, menciona como elementos constitutivos do Estado: população, território e soberania, já que, nesta última, está implícita a organização governamental. Outros autores incluem a soberania como quarto elemento. Não parece aceitável nem lógica essa inclusão, porquanto a soberania é exatamente, a força geradora e justificadora do elemento governo. Este pressupõe a soberania. É seu requisito essencial a independência, tanto na ordem interna como na ordem externa. Se o governo não é independente e soberano, como ocorre, em princípio, no Canadá, na Austrália, na África do Sul etc., não existe o Estado perfeito. Faltando uma característica essencial de qualquer dos três elementos – população, território e governo –, o que se tem é um semi-estado. “E assim, na noção do Estado perfeito está implícita a idéia de soberania” O poder político do Estado é absoluto dentro de seus