Quais As Relaçoes Sobre Soberania Povo Territorio E Nação
SOBERANIA = É uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder, ela é uma só, una, integral e universal. No conceito do Professor Miguel Reale, a soberania é “uma espécie de fenômeno genérico do poder. Uma forma histórica do poder que apresenta configurações especialíssimas que se não encontram senão em esboços nos corpos políticos antigos e medievos”. A soberania (poder que não se subordina a nenhuma outra) no conceito da escola clássica, ela é:
UNA = Porque não pode existir mais de uma autoridade soberana em um mesmo território;
INDIVISÍVEL = O poder soberano delega atribuições, reparte competências, mas não divide a soberania;
INALIENÁVEL = É a soberania, por sua própria natureza. A vontade é personalíssima: não se aliena não se transfere a outrem;
IMPRESCRITÍVEL = É ainda a soberania, no sentido de que não pode sofrer limitações no tempo.
Povo. Conjunto de pessoas físicas ou naturais que mantém vínculo jurídico-político com o Estado. Difere de população e de nação.
Território. Trata-se do espaço físico onde se exerce a soberania. É um conceito jurídico, não geográfico.
Soberania. Entendida como supremacia no plano interno e independência no plano externo. É exercitável por intermédio de um Governo.
Conclusão:
A soberania, o território e o na Constituição Federal de 1988:
O povo é soberano, pois há sua participação no exercício do poder, e tende preservar a vontade coletiva; o território é propriedade do Estado com critérios e condições para sua preservação e exploração; o povo tem direitos políticos.
1 NAÇÃO: Devemos entender por Nação um conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura e ideais. Sendo assim, podemos dizer que o Estado é a realidade distinta e inconfundível.
Conclusoes
Povo, ele consiste em um conjunto de indivíduos que têm a mesma origem, a mesma língua, que ocupam um território