Ciencia politica
CIÊNCIA POLÍTICA
5. A SOCIEDADE E O ESTADO:
Com o fortalecimento da burguesia diante do corporativismo medieval, instaura-se o pensamento dualístico de sociedade-estado, sendo o primeiro o mundo onde o homem estabelece relações interpessoais, de cunho econômico, social e de trabalho (sociedade civil), e o segundo a instituição normativa, a ordem jurídica, a máquina do poder político e elemento de coação (estado). Segundo Rousseau, sociedade é o conjunto de grupos, onde, do conflito de interesses existentes, só se pode recolher o que diz respeito a vontade de todos (volonté de tous), ao passo que o estado se exprime a vontade geral (volonté générale), o órgão autêntico que se estabelece a partir da relação sociedade-estado. Na mesma linha, para Hegel, a família é a síntese da sociedade e o estado, o órgão regulamentador das relações sociais, é a manifestação da divindade, ou seja, o estado é poderoso, assim como deus, sendo o homem obrigado a obedecer incondicionalmente as ordens. O conceito de sociedade logo tomou três vertentes, a jurídica (privatista e publicista) com Rousseau, onde afirma que o homem poderia colaborar com seu semelhante, mas poderia haver desconfiança de ambas as partes, necessitando assim de um contrato social para definir a igualdade entre todos e o comprometimento entre todos, já que a vontade particular é a vontade do cidadão (daquele que vive em sociedade e tem consciência disso), e a pública deveria ser coletiva, deveria haver um interesse no bem comum. O contrato social daria a liberdade civil do indivíduo, já que o mesmo havia perdido a liberdade natural no contato com a sociedade. A econômica, na existência das classes sociais, com Ferguson, Smith, Saint-Simon e Marx, e sociológica, com Comte, Spencer e Toennies. Apesar da existência das classes, Marx e Gentile seguiam o ideal de Hegel, onde o estado é poderoso e o indivíduo deve obedecê-lo incondicionalmente.
6. CONCEITO DE ESTADO: