TEORIA DO ESTADO
2. estado vs.nação Não são sinônimas as expressões “Estado” e “nação”.
O conceito de nação envolve a existência de vínculos comuns entre os habitantes de determinado local. Embora possuam inegável sentido político, caracterizam-se tais vínculos, principalmente, por relações qualificadas por fatores subjetivos que decorrem das mais diferentes origens (racial, geográficas, religiosas, culturais). Trata-se do conjunto homogêneo de pessoas que se consideram ligadas entre si por vínculos de “sangue”, idioma, religião, cultura, ideias, objetivos. Nação é comunidade que se caracteriza por sentimentos relativamente uniformes.
Já a definição de Estado envolve, necessariamente, o aspecto de organização jurídica desse conjunto de pessoas (sociedade). Juliano Taveira Bernardes e olavo augusto vianna alves Ferreira 30
Essa distinção explica por que uma nação surge antes do próprio Estado e por que nações podem subsistir sem o Estado (como a nação judaica antes da criação do Estado de Israel). Também é possível que várias nações estejam reunidas sob mesmo Estado (Estado “plurinacional”), assim como o Reino Unido e como sucedia na antiga União Soviética. E há ainda nações divididas entre dois ou mais Estados, tais quais a nação alemã na época da divisão entre as antigas Alemanhas Ocidental e Oriental; a nação coreana, ainda separada entre as Coreias do Sul e a do Norte. É diretriz do direito internacional, porém, a de que cada nação faz jus a constituir um Estado próprio.
Qual a diferença entre Estado e Nação?
Estado: É a pessoa jurídica formada por uma sociedade que vive num determinado território e subordinada a uma autoridade soberana. Trata-se do conjunto de poderes políticos e administrativos de uma nação. Nação: agrupamento