RESUMO DA OBRA: ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO –DALMO DALLARI por Dejalma Cremonese parte território,soberania e povo

2024 palavras 9 páginas
SOBERANIA
Primeiramente, o conceito de soberania se referia à superioridade dos mais poderosos (reis) sobre os mais fracos. Em 1.576, Jean Bodin esclarece então que a soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma República, palavra que se usa tanto em relação aos particulares quanto em relação aos que manipulam todos os negócios de estado de uma República (Estado). Em 1.762, Rousseau coloca que a soberania é inalienável por ser o exercício da vontade geral, não podendo esta se alienar e nem mesmo ser representada por quem quer que seja; e é indivisível por que a vontade só é geral se houver a participação do todo. No começo do séc. XIX ganha corpo a noção de soberania como expressão de poder político. E já no século passado, aperfeiçoada a doutrina jurídica do Estado, a soberania passa a ser indicada como uma de suas notas características.
Procedendo uma síntese de todas as teorias formuladas, o que se verifica é que a noção de soberania está sempre ligada a uma concepção de poder. Miguel Reale formula o conceito de soberania como o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência.
Características da soberania: è Una : porque não admite num mesmo Estado a convivência de duas soberanias. è Indivisível : porque, além das razões que impõem sua unidade, ela se aplica a universalidade dos fatos ocorridos no Estado, sendo inadmissível, por isso mesmo, a existência de várias partes separadas da mesma soberania. è Inalienável : pois aquele que o detém desaparece quando ficar sem ela, seja o povo, a nação ou o Estado. è Imprescritível : porque jamais seria verdadeiramente superior se tivesse prazo certo de duração è É um poder originário : porque nasce no próprio momento em que nasce o Estado e como um atributo inseparável deste;
 Exclusivo : porque só o Estado o possui;
 Incondicionado : uma vez que só se encontra nos limites postos pelo próprio

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