Os Elementos do Estado
CURSO DE DIREITO
ELEMENTOS DO ESTADO
PALMAS/2014
FACULDADE SERRA DO CARMO
ALEXSSANDRO CAJADO LIMA
ANDERSON CARLOS BONI
KAILLANE MAIA DA SILVA
MARINA OLIVEIRA DE S. CERQUEIRA
ELEMENTOS DO ESTADO
POVO, TERRITÓRIO, SOBERANIA.
Trabalho solicitado pelo professor
Murilo Braz na disciplina de Teoria do Estado e da Constituição no requisito a nota do trabalho do 1° semestre. PALMAS/TO
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade analisar o Estado e seus principais elementos característicos, sendo estes: Povo, território e soberania.
De forma resumida o estado foi uma criação destinada a manter a existência pacífica e de forma ordenada entre o homem numa sociedade. Assim, o Estado pode ser considerado o exercício do poder jurídico em um determinado território, que infligem para aqueles que o habitam.
ELEMENTOS DO ESTADO:
TERRITÓRIO
O território é a base física ou geográfica de um determinado Estado, seu elemento constitutivo, base delimitada de autoridade, instrumento de poder com vistas a dirigir o grupo social, com tal delimitação que se pode assegurar a eficácia do poder e a estabilidade da ordem.
Os limites de delimitação do território são denominados pelas fronteiras, estas podem ser naturais ou convencionais. O território tem duas funções: uma negativa, limitando entre fronteiras, a competência da autoridade política, e outra positiva, fornecendo ao Estado base de recursos materiais para ação.
Território é elemento essencial à existência do Estado, pois é ele quem traça os limites do poder soberanamente exercido, sendo, pois, objeto de direitos do Estado, o qual estando a serviço do povo, pode usar e dispor dele da maneira mais útil, ou seja, o Estado pode então, usar o território e até dispor dele, com poder absoluto e exclusivo, estando presentes, portanto, as características fundamentais das relações de domínio.
Os espaços sobre o qual se desenvolvem as relações