Elementos do Estado
Aula 04
Prof. Alencar Margraf
Elementos do Estado
• Diante disso surgiu a base do Estado Moderno com seus elementos essenciais SOBERANIA e
TERRITORIALIDADE. Sendo posteriormente acrescentado um terceiro elemento o POVO, sem o qual não há formação estatal.
SOBERANIA:
• A utilização do termo somente tomou força quando os
Imperadores passaram a cobrar mais impostos dos senhores feudais e consequentemente, dividiram suas terras, demonstrando assim que possuíam mais força que eles, bem como quando demonstrou que o reino era independente dos poderes Papais.
•
• No final da idade média os monarcas já possuíam supremacia, ninguém lhes disputavam o poder e sua vontade não sofria qualquer limitação, sendo assim soberanos em suas decisões.
• Jean Bodin em sua obra “Os Seis livros da
República” (1576), no qual, utilizando da história e de estudos da organização da França, descreveu, dentre outros temas como significado de república no capítulo I, deu destaque em seu capítulo VIII a conceituar SOBERANIA sendo ela um “poder absoluto e perpétuo de uma
República”. A soberania não seria limitada nem em poder, nem pelo cargo, nem por tempo certo.
• Nenhuma lei humana, nem as do próprio príncipe, nem a de seus predecessores, podem limitar o poder soberano.
• Somente haverá soberania se ela for perpétua, não podendo ser aquela exercida com certo tempo de duração, além do que, se alguém receber o poder absoluto por tempo determinado, não se pode chamar de soberano, pois será apenas depositário e guarda do poder.
• OBS: Somente pode existir soberania nos estados aristocratas e populares, pois nestes casos, como o titular do poder é uma classe ou todo povo, há possibilidade de perpetuidade. Nas monarquias somente haverá soberania se forem hereditárias.
• Em 1762, Rousseau com sua obra “O Contrato
Social” deixa destacado que a soberania pertence tão somente ao povo, afirmando ainda que ele é