Elementos do Estado
ELEMENTOS DO ESTADO
Compreende-se por Estado a sociedade política necessária, dotada de um GOVERNO SOBERANO, a exercer poder sobre uma POPULAÇÃO, dentro de um TERRITÓRIO bem definido, onde CRIA, EXECUTA E APLICA seu ORDENAMENTO JURÍDICO, visando o BEM COMUM.
Quem cria é o legislativo, quem executa é o executivo e quem aplica é o judiciário.
O Governo Soberano é um Estado forte, no qual os outros precisam respeitar.
O Bem Comum é a finalidade do Estado.
ELEMENTOS MATERIAIS: - População
- Território
ELEMENTOS FORMAIS: - Governo Soberano
- Ordenamento Jurídico
ELEMENTO FINAL: - Bem Comum
(finalidade)
1) ELEMENTOS MATERIAIS:
1.1. População: Consiste no conjunto de todos os habitantes do território do Estado, quem com ele mantenham vínculos ou não, mas mantendo necessariamente vínculos jurídicos, uma vez que estão sob o império das leis do Estado.
PopulaçãoPovo (o Estado dá autoridade)
Todos os habitantes de um território. É a parcela da população de determinado Estado, que com ele matem vínculos de natureza política, além dos de natureza jurídica.
Liberdade – Participação ≠ Liberdade Autonomia
Liberdade-participação = possibilidade de escolher a ser escolhido como governante.
Liberdade-autonomia = o direito de cada ser humano no que concerne a sua locomoção = ir, vir, permanecer.
NACIONALIDADE CIDADANIA - Nação é a união de pessoas que estão ali com a mesma emoção
- É a percepção de a pessoa saber seus deveres e direitos
2) TERRITÓRIO: O território é parte imprescindível para a existência do Estado. Se não por razões de lógica evidente, pela simples circunstancia de que sempre haverá a nação, com seus vínculos sociológicos e jurídicos, mas não o Estado, com seus vínculos marcadamente políticos (além de jurídicos).
- Existe uma nação sem território (judeus), mas não existe um território com Estado sem nação.
a) Solo: