Elementos do Estado
O conceito de soberania é muito importante para a definição do Estado Moderno, e possui uma conceituação bastante complexa.
Pode-se dizer que a soberania não existiu nos tempos antigos, até o período do Império Romano, e assim resta clara a noção de que o conceito de soberania é totalmente atribuído ao Estado Moderno.
A partir da Idade Média, entretanto, o conceito de soberania foi sendo formado, pois os reis foram assumindo a autoridade e todas as funções do Estado, surgindo um poder soberano, que estava acima de qualquer outro poder.
Essa noção de poder supremo e ilimitado dos monarcas formaria, então, o conceito de soberania.
Os vários autores, na tentativa de uma exata conceituação da palavra soberania, atribuíram a ela inúmeras características.
Jean Bodin, por volta de 1576, desenvolveu uma obra que tratava do conceito de soberania.
Afirma esse autor que soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma república, que atua em relação aos particulares, quanto aos agentes públicos.
Pode-se dizer que a característica "absoluta" da soberania significa um poder que não se limita em si mesmo, independente do tempo, do cargo e de quaisquer leis e regras humanas.
Vale dizer que o poder soberano somente será limitado por leis naturais e divinas que antecedem os homens e estão acima da vontade humana.
Pela característica "perpétuo", pode-se dizer que a soberania será exercida por tempo indeterminado, pois se estiver determinado, aquele que está no poder não será o soberano, mas um depositário do mesmo, que apenas aguarda o momento para repassá-lo.
O autor ainda atenta para o fato de que, embora o soberano repasse parcela do poder para outra pessoa, ele não deixa de ter o poder suficiente para exercer quaisquer funções, estando acima de qualquer outro poder.
Já em Rousseau, por volta de 1762, definiu que soberania não seria um conceito atrelado a uma determinada pessoa como a do governante, mas