ELEMENTOS DO ESTADO
O presente trabalho tem como objetivo principal a descrição dos elementos que caracterizam o estado moderno dando ênfase no elemento humano que é o povo. Sendo assim, todas as pessoas presentes no território do Estado, em algum momento, inclusive estrangeiros e apátridas, constituem a população.
De todo modo, povo define-se pelo conjunto dos cidadãos do Estado, são considerados os natos e os naturalizados, estes formam a nação de um país. Já população, conceitua-se puramente por demográfico e estético, não podendo confundir com o entendimento de povo, pois o mais importante é a relação do individuo com o estado a partir da nacionalidade ou cidadania.
Já na concepção de Dallari povo é diferente de cidadania, que é o vínculo jurídico do indivíduo com o estado que confere uma série de direitos e obrigações. É obtida pelo jus sanguininum, pelo jus solium (ascendência), ou por outro misto dos dois.
2. ESTADO
“O estado só é estado quando o jurídico afirma que é”. Para se construir o conceito, há de observar-se à mudança de seus paradigmas no processo histórico.
Estudar o estado e suas relações com a sociedade implica, necessariamente, estudar os mais variados aspectos que envolvem o próprio funcionamento das instituições responsáveis por essa sociedade. Estado, governo, democracia, legitimidade, poder são questões, que imbricadas, exigem uma disciplina para o estudo de suas complexidades.
3. ESTADO MODERNO
O Estado moderno teve princípio em concepções antigas, tais como “O cristianismo, invasões bárbaras”. É rigorosamente territorial, e os elementos imprescindíveis para construí-lo são: a população ou o povo, o território e, a soberania ou poder. Pois segundo a maioria dos autores estudados, sem esses elementos é impossível constituir o Estado.
A locução politica “estado moderno” só se faz inteligível na sua realidade contemporânea se primeiro houver remissão a elementos históricos que ilustram a natureza