habeas corpus
DIRCE CARDOSO, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG n. 0.000.000 e inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 647 e 648 do CPP e artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS em face do ato do Ilustríssimo Delegado de Polícia do Distrito de São Paulo pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
1 - Fatos
Encontro-me presa no Distrito desta Capital, em razão de prisão em flagrante, sob o argumento de que portava um produto de roubo, este, um radinho de pilha, que adquiri de uma suposta vendedora na Rua 25 de Julho desta cidade e comarca, dois dias antes de ser detida pelos policiais. Oportuno ressaltar, que vim a ter conhecimento que o objeto era produto de roubo, tão somente no momento em que fui abordada pelos policias, os quais relataram que o referido radinho de pilha fora roubado de uma residência dois dias antes de eu ter efetuado a compra do mesmo.
2 – Fundamentos
Descreve o artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal:
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Entretanto, a referida prisão constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que eu tenha agido totalmente de boa fé, não existindo possibilidade alguma de eu ter o conhecimento que o objeto que estava adquirindo da suposta vendedora era produto de roubo.
2.1 Falta de Justa Causa
Entende-se por justa causa o “suporte probatório mínimo que deve lastrear a acusação". Ou seja, para a propositura da ação penal é necessário o mínimo de prova da materialidade e autoria do delito. Portanto, é preciso estar demonstrada a