Soberania, Território e Povo
Disciplina: Ciências Políticas e Teoria do Estado
Soberania:
O conceito de soberania foi definido somente no século XVI, oque chamou a atenção de muitos estudiosos das teorias e dos fenômenos jurídicos e políticos. “A soberania é o termo mais embaraçoso do Direito Internacional” segundo Kaplan e Katzembach. Podemos dizer que a soberania é uma das bases da ideia do Estado Moderno.
Ate o século XII a situação ainda não estava definida, onde apareciam registros de duas soberanias concominantes, uma senhorial e uma real. No século seguinte o monarca vai ampliar a esfera de sua competência, tornando-se soberano a todo o reino, acima dos barões e adquirindo o poder de justiça e policia, conquistando o poder legislativo. No final da Idade Média os monarcas já têm supremacia, ou seja, sua vontade não sofre qualquer limitação.
A primeira obra a desenvolver o conceito de soberania foi “ Les Six Livres de la République” de Jean Bodin, que teve seu surgimento por volta de 1576. Neste, Bodin descreve a soberania como um poder absoluto (não é limitada nem em poder, nem em cargo, nem em tempo certo) e perpétuo (não pode ser exercida com um tempo certo de duração) de uma república. Já para Rousseau, que em 1762 publicaria o “ O Contrato Social”, a soberania seria inalienável (por ser um exercício da vontade geral) e indivisível (porque a vontade só é geral se houver a participação de todos). No começo do século XIX ganha corpo a noção de soberania como expressão de poder político, porque interessava às grandes potências. No século XX, aperfeiçoada a doutrina jurídica do Estado, a soberania passa a ser indicada como uma de suas notas características, colocando-se entre os temas fundamentais do direito público.
Alguns estudiosos se referem a soberania como um poder do Estado, enquanto outros como qualidade do poder do Estado. Já Kelsen entende a soberania como expressão da unidade de uma ordem. Para Heller e Reale ela é uma qualidade essencial do