Sistemas prisionais
|LEGISLAÇÃO |
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|Lei da Nacionalidade |
|Artigo 3º - Aquisição em caso de casamento ou união de facto |
|1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante |
|declaração feita na constância do matrimónio. |
|2 - A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de |
|boa fé. (...) |
|Regulamento da Nacionalidade |
|Artigo 14º-Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade |
|1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, se, na constância do matrimónio, quiser adquirir a |
|nacionalidade, deve declará-lo. |
|(...) |
|3 - A declaração prevista no Nº 1 é instruída com certidão do assento de casamento e com certidão do assento de nascimento do |
|cônjuge português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37º.