sistemas prisionais
Atualmente preocupa-se com a educação prisional, isso por que os dados estatísticos apontados pelo Jornalista José Francisco Neto em 2012, com base nas informações oferecidas pelo Ministério da Justiça indicam que população carcerária no Brasil é equivalente a seis Maracanãs lotados, aproximadamente 548.003 presos. Sendo esse grande número de presos estão trancados em um cela onde é quase impossível cumprir com Artigo 1º da Lei de Execução Penal (LEP), que atribui ao presídio a função de “proporcionar condições harmônicas para a integração social do condenado”. Os dados mostram ainda que os principais motivos de condenação são pelos crimes de tráfico de drogas, com 125 mil presos, e furto, roubo e estelionato com 240 mil. A melhor maneira para que essa função seja desenvolvida é através da educação, além disso, a constituição brasileira 1988, em seu artigo 205, prevê “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Inclusive, a maioria dos detentos não completaram o ensino fundamental, cerca de 275.9 mil detentos param de estudar no ensino fundamental. Em detrimento de impedir os presos de livre convivência social, se faz necessário investir em educação dentro dos presídios, com o objetivo de impedir a futura reincidência do preso na vida do crime. Com isso o Brasil, implementou baseando na constituição de 1988 e na LDB/1996 as leis que asseguram o direito a educação nos sistemas prisionais, visando apoiar técnica e financeiramente a implementação da Educação de Jovens e Adultos no sistema penitenciário, as leis que asseguram esta educação são Lei de Execução Penal (LEP) – Lei nº7.210/1984; Resolução nº03/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça; Resolução CNE/CEB nº02, de 19