Sistema Tributário Nacional

538 palavras 3 páginas
Universidade Federal Fluminense

Curso: Ciências Contábeis
Disciplina: Direito e Legislação III
Professor: Paulo Corval
Aluno: Renan Aparecido Benevides Martins da Silva

Sistem Tributário Nacinal

Os artigos 145 a 156 da CF falam sobre os tributos, tanto aqueles instituídos pela União, como também Estados, Distrito Federal e Municípios. Os tributos podem ser classificados em impostos, taxas e contribuições de melhorias, mas cada um tem sua peculiaridade, como por exemplo, os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, já as taxas não poderão ter a base de cálculo própria de impostos. Os impostos estaduais competem a União, desde que o território não esteja dividido em municípios, caso eja cumulativamente os impostos municipais. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, que de acordo com a doutrina tributária brasileira são considerados tributos, mesmo que não representem incremento a receita do Estado. Esses empréstimos consistem na tomada compulsória de certa quantidade de dinheiro do contribuinte a título de "empréstimo", isso já aconteceu várias vezes no passado para atender situações excepcionais, por isso só podem ser instituidos pela União, assim como as contribuições sciais. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, pderão constituir contribuição, porém somente para custeio de sistema de previdência e contribuição social. Mesmo com diversos tipos de tributos, existem limitações do Poder de Tributar, é vedada a União, Estados, Distrito Federal e Municípios algumas situações como: Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei; Cobrar tributos em templs religiosos de qualquer culto e livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. É vedada somente a União: Instituir tributos que não seja uniforme em todo território

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