Sistema Prisional e Direitos Humanos
Alunos: Geissica Gross, Ariele Souza, Nathan Derosso, Gabriel Stein, Jonathan Kist, Gustavo Dutra, Maycon Nascimento, Caroline Consatti.
Professor Orientador: Carlos Henrique Mallmann
A realidade nos mostra que os direitos humanos na maioria da vezes não são exercidos nos presídios. O que deveria realmente acontecer nos presídios após a detenção da pessoa era promover a sua ressocialização e prevenção, ao privar a liberdade do individuo é necessário que não seja retirada a sua qualidade humana. Mas devido ao não cumprimento dos direitos humanos nas prisões acaba gerando superlotação, sem as mínimas condições de higiene. Portanto, essa situação faz com que o detento se torne uma pessoa agressiva e revoltada.
Após o cumprimento da pena e a liberação do detento, este se encontra desamparado pela sociedade, que devido ao preconceito em relação ao “status” de ex-presidiário lhe nega oportunidades de poder seguir sua vida de forma digna.
Com base na visita a Penitenciaria Modulada Estadual de Ijuí – RS, considerada uma penitenciária modelo, conseguimos perceber que nela a realidade é bem diferente em relação a outros estabelecimentos maiores, mas mesmo sendo uma penitenciária modelo ainda não exerce todos os direitos humanos.
Após a visita à penitenciária, palestras complementaram o trabalho. Sobre uma das palestras foi levantado a questão de como se encontra o sistema prisional brasileiro, o palestrante apresentou o vídeo “ O Grito das Prisões”, nele pode se perceber a realidade em que se encontram os brasileiros que vivem atrás das grades. Onde muitos presos vivem em presídios que dividem o espaço com porcos, além de sofrerem torturas e pagarem por consultas médicas, sendo que é um direito garantido por lei.
Palavras-chave
Direitos Humanos; Sistema Penitenciário; Ressocialização.
Introdução
A prisão surgiu no fim do Século XVIII e princípio do Século XIX com o objetivo de servir como peça de punição. Houve a criação de uma