ARTIGO CIENT FICO Sistema PRisional
Mariston Sales Barreto Batista (*)
RESUMO
O artigo trata do dever de proteção dos direitos fundamentais dos presidiários por parte do Estado e a necessidade de um sistema penitenciário que possibilite a ressocialização dos apenados. Reflete o compromisso e participação que o cidadão livre deve ter na formatação de um sistema prisional mais humanizado. Expõe a raiz dos problemas sociais que são influenciadores na formação da criminalidade. Para que a sociedade usufruísse dos benefícios dos direitos humanos, foi necessário que há séculos atrás homens lutassem e comprometessem até suas vidas, por ideais intrínsecos a natureza humana, como a liberdade, igualdade e dignidade.
Palavras-Chave: Sistema prisional brasileiro, inconstitucionalidade, Omissão do Estado, Dignidade da pessoa humana.
1.0 INTRODUÇÃO
O fortalecimento de uma sociedade, que em sua maioria, é baseada nos direitos humanos e em um Estado Democrático de Direito, foi resultado de um processo árduo e gradativo de conquistas, que muitas vezes foram provenientes de batalhas sangrentas e inevitáveis.
No século XVIII, o sentimento de insatisfação com o sistema de governo absolutista gerou uma série de revoluções, que ficou conhecida como a Era das Revoluções Burguesas. Sendo influenciado por essa era e pela corrente dos ideais iluministas que era pautada na liberdade, igualdade e fraternidade, que a França marcou a história mundial com a Revolução Francesa. O povo aos poucos se livrava do sentimento de superioridade divina do rei e do silêncio na luta pelos seus direitos. Enquanto a maior parte da população vivia em uma situação totalmente indigna e miserável, a família real francesa esbanjava uma riqueza desproporcional em contraste com a realidade do país.
A revolução Francesa foi um dos gritos de socorro para a fundamentação de um Estado baseado em direitos constitucionais e democráticos. Esse fato histórico marcou a