Anexos LOA 2013
DOS PODERES
DO ESTADO
Vitória (ES), Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
PODER EXECUTIVO - SUPLEMENTO
GOVERNADORIA DO ESTADO
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
LEI Nº 9.979
Seção I
Estima a receita e xa a despesa do Estado para o exercício nanceiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa total xada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária, é de R$ 13.995.389.795,00
(treze bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais), assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal em R$ 10.156.409.834,00 (dez bilhões, cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais);
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e xa a despesa do Estado para o exercício nanceiro de 2013, no valor de R$ 13.995.389.795,00 (treze bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais), conforme estabelecido no § 5º do artigo 150 da Constituição Estadual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 9.890, de 27.7.2012, compreendendo:
I - o orçamento scal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III - o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.838.979.961,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões, novecentos e