planejamento governamental
CAPÍTULO 7 DO MTO
Acompanhamento e controle da execução
SUMÁRIO
Introdução
1-Decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento)
Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso
Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias. De acordo com o art. 8.° da LRF:
"Art. 8.° Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4.°, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."
O mecanismo utilizado para limitação dos gastos do Governo Federal é o
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, mais conhecido como
"Decreto de Contingenciamento", juntamente com a Portaria Interministerial que detalha os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.
São objetivos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira:
• estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
• estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação
(pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal;
• cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e
• assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
A programação orçamentária e financeira e o monitoramento das metas de superávit primário surgiram em virtude da necessidade de garantir o cumprimento