Pr tica II Semana 3
LEONÍDIA SANTOS, nacionalidade, estado civil, doméstica, portadora da carteira de identidade nº , inscrita no CPF sob o nº , portadora da CTPS nº , inscrita no PIS nº , residente e domiciliada na , nº , Bairro , Cidade , CEP: , vem por seu advogado com endereço profissional, na , nº , Bairro , Cidade , CEP , inscrito na OAB/ sob o nº perante Vossa Excelência propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, na forma do art. 852-A CLT, em face de ANA PAULA RIQUES, residente e domiciliada na , nº , Bairro, Cidade, RJ, CEP: , portadora da carteira de identidade nº , inscrita no CPF sob o nº , pelos fatos e fundamentos a seguir
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente afirma a reclamante não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família, na forma da Lei 1060/50 c/c art. 790 §3º da CLT.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Com as alterações ocorridas pela EC 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para as outras demandas, não pode subsistir o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do TST, razão pela qual são devidos os honorários advocatícios de 20%, conforme art. 20 § 3º do CPC, prevalecendo o art. 23 da Lei 8906/94, pois o advogado é indispensável à administração da justiça.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
I - DO CONTRATO DE TRABALHO: A reclamante foi contratada em 01/06/2008, para exercer a função de doméstica, onde cumpria jornada de trabalho de 8hs às 17hs com 1h de intervalo para descanso e alimentação, tendo como última remuneração a quantia de R$ 736,00. A reclamante foi demitida sem justa causa em 31/07/2011, onde recebeu todas as suas verbas rescisórias, mas nunca recebeu os depósitos relativos ao FGTS.
II - VALE TRANSPORTE: A reclamante