mulher no sistema prisional
Ressalte que sistema prisional, sem sombra de dúvidas, é a prova inequívoca da desigualdade social, sobretudo em relação as mulheres. Deve se levar em consideração ainda que as mulheres presas são exatamente aquelas que já sofrem o processo de exclusão social. Importe-se também que e as condições atuais do sistema prisional brasileiro não oferecem condições de dignidade humana àquelas que receberam a sentença condenatória, marcando-a, duplamente, uma pela justiça criminal e outra pela sociedade com o estigma social, aumentado, na verdade, a verdadeira exclusão social.
A lei Maria da Penha é uma tentativa de minimizar a vulnerabilidade das mulheres em relação sua condição para com o mundo, mas nem de longe a citada lei alcança as mulheres privadas de liberdade na garantia dos seus direitos ou no cuidado da sua condição de vulnerabilidade. Ou seja, na atual conjuntura podemos afirmar com exatidão que direitos humanos e a questão das mulheres encanceradas são dois temas que pouco se dialogam.
Goffman (2005) denomina que os estabelecimentos penitenciário são como
“instituições totais que assumem o caráter de instituição protetora das regras e valores sociais ao manter internados os indivíduos que praticam condutas desviantes daquelas consideradas padrão em dada sociedade”. Este mesmo autor explica que a separação dos indivíduos do convívio em sociedade implica no objetivo de impor regras disciplinares para que depois assumam comportamento aceito pela sociedade.
Segundo,Yumi Miyamoto(2013) ao submeter à análise o sistema prisional brasileiro com base nesses argumentos, o autor verifica que a encarcerada, traz consigo suas condições sociais anteriores, de desigualdade e exclusão social, nas quais essas