SINDICANCIA MILITAR
Sindicância nº 2013.3366
Sindicado: MARCELO DE SOUZA MAGALHAES
Assunto: Razões de Defesa
O 3º Sgt QPPM 22.953 – MARCELO DE SOUZA MAGALHAES , já devidamente qualificado na sindicância em tela, que a esta subscreve, vem nos presentes autos APRESENTAR RAZÕES DE DEFESA, fazendo-o, pelos motivos de fato e de direito abaixo alinhavadas:
Vale por oportuno, e, em primeiro lugar, lembrar da carreira exemplar do sindicado, ressaltando ainda que em sua curta e exitosa carreira militar, já acumulou mais de 40 elogios em sua ficha individual, sendo que essa é apenas a segunda vez que responde a uma sindicância, permanecendo no EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO.
Em segundo lugar, é importante ressaltar, que a “denúncia” de fls. 03 dos autos, fere flagrantemente toda a corporação da polícia militar, uma vez que, o sindicado estava em seu direito e no estrito cumprimento do dever legal.
No caso em comento, nota-se que o sindicado, em serviço com sua guarnição, atendeu ocorrência de espancamento (briga de família), em que um determinado cidadão de bem, Sr. ORALINO SANTANA, da Lancheteria Peniel, conhecido de toda a comunidade palmeirense foi brutalmente atacado pela pessoa do denunciante, conforme se vê nas fotografias de fls. 82 dos autos. Vale ressaltar que o denunciante estava totalmente desequilibrado, e que, a atitude do sindicado em conter o denunciante, somente foi tomada depois de contato telefônico com o Capitão Gomes, que orientou os sindicados a levarem o denunciante ao COPOM para que o mesmo “refrescasse” a cabeça. Em momento algum o sindicado foi agressivo ou até mesmo deseducado com a pessoa do denunciante, sobretudo porque tratava se de uma pessoa com quase 60 anos de idade.
A alegação que redundou na abertura da presente sindicância é supostamente a inércia dos militares em não tomarem providencias cabíveis ao caso, de não terem feito nada, portanto,