IG 10-44
LEIS E DECRETOS
Sem alteração.
2ª PARTE
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 039, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.
Aprova as Instruções Gerais para a Apuração de
Acidentes Envolvendo Viaturas Pertencentes ao
Exército e Indenizações de Danos Causados à União e a Terceiros (IG 10-44) e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do
Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvidos o Comando Logístico e a Secretaria de Economia e
Finanças, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para a Apuração de Acidentes Envolvendo Viaturas
Pertencentes ao Exército e Indenizações de Danos Causados à União e a Terceiros (IG 10-44), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as Portarias Ministeriais nos 1.250, de 26 de novembro de 1981, 91, de
2 de fevereiro de 1984, 1.119, de 4 de novembro de 1987, e 485, de 18 de maio de 1988.
INSTRUÇÕES GERAIS PARA A APURAÇÃO DE ACIDENTES ENVOLVENDO VIATURAS
PERTENCENTES AO EXÉRCITO E INDENIZAÇÕES DE DANOS CAUSADOS
À UNIÃO E A TERCEIROS (IG 10-44)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
TÍTULO I - DAS GENERALIDADES................................................................................................ 1º/2º
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE...................................................................................................... 3º
CAPÍTULO II - DA APURAÇÃO DOS FATOS................................................................................ 4º/8º
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I - DOS ACIDENTES COM VÍTIMA(S)....................................................................... 9º/10
CAPÍTULO II - DOS ACIDENTES SEM