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RHAYGINO SARLY RODRIGUES SETÚBAL – MAJ PM
MANUAL DE SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR:
NORMAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO
DE SINDICÂNCIA PM
Colaboradores:
Adriana de Souza Metello – Maj PM
Jairo de Morais Pessoa – Maj PM
José Henrique Costa Soares – Cap PM
Jairo Fernandes Zilio – Cap PM
Josadack Valdevino Teixeira – Cap PM
Reginaldo Azizes Ferreira – Cap PM
Deniz Silva Valle – Cap PM
Fernanda Leonel Machado – Cap PM
Bruno Saturnino do Nascimento – Cap PM
Anderson Luiz do Prado – Cap PM
Murilo Franco de Miranda – Cap PM
Renato Carneiro Macedo – Cap PM
Dionys Almeida de Lavor – Cap PM
Cuiabá-MT
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Corregedoria Geral da PMMT
2009
CAPÍTULO
Sindicância
Seção I
Da Definição, Competências e dos Procedimentos
Art. 1º A Sindicância é o instrumento pelo qual a administração pública militar utiliza para colher elementos de autoria e materialidade de irregularidades praticadas por militares estaduais, visando apurar o cometimento de transgressões disciplinares, as que se referem nos artigos 12 e 13, do Regulamento Disciplinar da PMMT, instituído pelo Decreto nº 1.329, de 21 de abril de 1978.
Parágrafo único. A Sindicância de caráter demissório observará os princípios do contraditório e ampla defesa e as formalidades deste manual.
Art. 2º São autoridades militares competentes para instaurar a Sindicância:
I - O Cmt Geral, aos que estiverem sob o seu comando;
II - O Ch da Casa Militar, aos que estiverem sob a sua chefia;
III - O Corregedor Geral da PMMT;
IV - Diretores;
V - O Ch do EM, SubCh do EM, Comandantes Regionais e Comandantes de
Policiamento de Área e ou Comandantes de Batalhões;
Parágrafo único – A Sindicância de caráter demissório será instaurada pelo
Comandante Geral.
Art. 3º A Sindicância será iniciada de ofício ou por determinação de autoridade superior através de portaria ou ordem por escrito;
§ 1º Serão observadas as normas regulamentares de circunscrição, hierarquia e comando na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;
§ 2º