Os alvarás de 1761 e 1773 de Pombal e a nobreza portuguesa
Introdução
Dentro das políticas do Marquês de Pombal1 realizadas durante a segunda metade do século XVIII, surgiram alguns dispositivos com força de lei que abriram as portas para a abolição da escravidão em Portugal e Algarve. Esses dispositivos foram os célebres Alvarás de 1761 e 1773.
O primeiro deles, publicado por Pombal dez anos após o inicio de seu governo, proibia o transporte de “pretos” e “pretas” de qualquer parte da periferia do Império (América portuguesa, África e Ásia) para os reinos de Portugal e Algarve, “ordenando que todos os que chegarem aos sobreditos Reinos, depois de haverem passado os referidos Termos, contados do dia da publicação desta, fiquem pelo beneficio dela libertos, e forros, sem necessitarem de outra alguma carta de manumissão ou alforria nem de outro algum despacho, além das certidões dos administradores e oficiais das Alfândegas dos lugares onde portarem”.2
Os “referidos Termos” citados no Alvará eram os prazos estabelecidos “para o cumprimento da lei: seis meses para os portos da América e África, um ano para os portos da China”.3 Com este alvará, era encerrado o tráfico de escravos africanos para o centro do império português.
Esse alvará, contudo, não incentivava a fuga em massa de escravos negros das possessões ultramarinas (em especial da América Portuguesa) para Portugal e Algarve, com o intuito de se transformarem em homens livres, já que uma das “ordens” do Alvará era a de que “os Pretos, e Pretas livres, que vierem para estes Reinos viver, negociar, ou servir, usando da plena liberdade, que para isso lhes compete, tragam indispensavelmente Guias das respectivas Câmaras dos lugares donde saíram”, portanto, homens e mulheres de cor livres poderiam ir a Portugal, mas deveriam trazer um outro tipo de documento, que certificasse sua liberdade, mas caso não trouxessem tal documento, os escravos deveriam ser “presos e alimentados e remetidos aos lugares donde