Simula O Do Direito Civil
Difícil se faz a prova da simulação vez que por sua própria natureza , o vicio é oculto. Os Simulantes procuram encobrir a verdade , acercando-se de um manto para esconde-la . A simulação é usada principalmente como um processo de fraude à lei ou para prejudicar terceiros deliberadamente atingindo um fim diverso daquele exteriorizado no negócio jurídico. O novo ordenamento jurídico trata da simulação como sendo único vicio que enseja a nulidade absoluta , merecendo , dessa forma , nosso atento estudo de caso . É mister , ainda ressaltar ,que a simulação pode esconder um negocio real ,ou seja esconder a verdadeira intenção das partes , tal ato vedado por lei como também pode não ocultar ato algum . com o advento do novo código civil trazendo a mudança de categoria do vício em questão , merecida se faz fazer uma análise devido a sua grande prática na vida do cidadão , tendo como principal conseqüência ser um ato tachado por lei como nulo , podendo este ser alegado por qualquer interessado , pelo MP , ou pelo juiz de ofício . No ordenamento jurídico positivo brasileiro a simulação teve sua origem no artigo 338 ,parágrafo 9 do código penal de 1890 como espécie de estelionato . O termo simulação tem origem no latim simulatio , que significa fingimento artifício . NA definição vernacular simulação significa ato ou efeito de fingir o que não é ; disfarce ; fingimento . Juridicamente pode-se definir simulação como a aparência de um negócio jurídico contrario à realidade , destinado a provocar uma ilusão no público , seja por não existir negócio de fato , seja por não existir negócio diferente daquele que aparenta .
Quanto a sua natureza jurídica , as teorias que procuram conceituar a simulação podem ser agrupadas em dois grupos principais : teoria tradicional e a teoria objetiva .
A primeira