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Negócios de transmissão gratuita de bens – art. 18, caput (doação) uma outra hipotese é um homem deve para varios credores e simula uma com seu amigo pagando assim pagando tudo que tem para o seu amigo e fraudando os outros credores e por fimRemissão de dívidas – art. 158, caput (o devedor insolvente perdoa dívida de terceiro) o devedor ao desfazer de seu patrimonio chega ao ponto de não mais garantir o pagamento de todas dividas tornando-se insonvente.
2 - Usando o PLT diferenciar FRAUDE CONTRA CREDORES de FRAUDE À EXECUÇÃO. são duas hipoteses uma é aqele credor que não ajuizou a sua posse mais que ja esta definido o bem que ira receber e o outro é aquele que ja ajuizou a divida e ja esta em estado de execulção de penhora então o devedor vende ou discimula uma venda para fraudular essa execulção .
3 - O que é invalidade do negócio jurídico? Explique.
4 - Explique o art. 160 do CC
5 - Estabeleça 4 diferenças entre NULIDADE e ANULABILIDADE. nulidade é quando a proteção ao imcapaz então todo ato que for movido por incapaz sera nuloa anulabilidade podera ou não proteger o relativamente imcapaz podendo ou não ser o negocio juridico anulavel. a anulidade não tem praso prescricional ela é nula já a anulidade tem o praso prescricional de 2 a 4 anos a nulidade é quando um negócio juridico tem força inesistente e a anulidade pode se tornar inesistente então uma pressende a outra
6 - Explique os incisos I, III, IV e VII do art. 166 do CC é nulo o negócio juridico quando tiver má fé ou que esse enterder -se por via legal que é nulo insiso 1 é nulo o negócio juridico que se for celebrado por pessoa imcapaz ou seja proteção a essa pessoa insiso 2 é nulo se for ilicito ou seja se for contra as leis e contra os bons costumes sendo tambem iviavel ou abstrato a sua conclusão