Trabalho Direito Civil II
PEDRO MOREIRA GOEDERT
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
FLORIANÓPOLIS
2013
1. Conceituar e diferenciar prescrição e decadência.
A prescrição e decadência são dois institutos do direito civil brasileiro, entendese por prescrição por a extinção de uma ação judicial devido a não manifestação do titular durante um período de tempo. Tendo a prescrição características únicas, como ser instituto de interesse privado, admitir renuncia, pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, pode ser conhecida pelo juiz de ofício.
Já a decadência é definida como a extincão do direito em si, também pela falta de manifestação de seu titular, quando a sua eficácia estaria diretamente ligada a um tempo previamente determinado, tendo este se esgotando sem que a ação tivesse se verificado. A decadência tem que ser de onteresse público, não admite renúncia, pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição, os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção e o juiz deve conhecer de oficio.
Podemos observar diferenças marcantes entre esses dois institutos do direito, entre eles está o prazo, na decadência pode ser estabelecido por lei, ou vontade unilateral ou ainda bilateral, uma vez que se tem em vista o exercício do direito pelo seu titular, já o prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege. Também podemos observar que a decadência não é suspensa nem interrompida, e só é impedida pelo exercício do direito a ela submetido. A prescrição pode ser suspensa ou interrompida pelas causas expressamente previstas em lei.
2. Conceituar e exemplificar simulação.
Simulação é um dos defeitos dos negócios jurídicos, consiste numa declaração distinta da vontade real. É provocado para criar uma ilusão no público, por não existir ou por ser diferente do que se aparenta.
Existem dois tipos de simulação, a