resumo
Conceito- natural: (Fato jurídico em sentido estrito): fenômeno da natureza, independente da vontade humana. Ex. nascimento, morte. - Humano: (Ato jurídico): ato consciente da vontade humana que produz determinado efeito jurídico. Ex. adoção.
Classificação : fato jurídico em sentido estrito. Ordinário: fenômeno natural. Extraordinário: (gera indenização desde que não seja imprevisível, tempestades, terremoto, furacões Caso Furtuito: imprevisível Força maior: inevitável
Ato- fato jurídico: atos reais Inenizatórios caducificante
Ato avolitivo, uma vez que, nesse caso, a vontade humana é irrelevante.
Ação Humana. LICITA: ATO JURIDICO EM SENTIDO AMPLO ATO JURIDICO EM SENTIDO ESTRITO (efeitos da prática do ato decorrem da lei) ex. adoção, reconhecimento de paternidade)
NEGÓCIO JURÍDICO: as pessoas escolhem efeitos jurídicos; ex. compra e venda.
Fato Jurídico: nascimento do bebe (acontecimentos que independem da vontade humana que geram efeitos jurídicos)
Ato Jurídico: A adoção (ato consciente da vontade humana que produz determinado efeito Jurídico) Negócio Jurídico: a compra do enxoval (consiste na manifestação de vontade que procura produzir determinado efeito jurídico com finalidade negocial, compra, venda etc.)
ATO ILÍCITO:APENAS REPARAÇÃO CIVIL (junto ao abuso do direito)
EXCLUDENTE DE ILICITUDE: Legítima defesa Culpa exclusiva da vítima Estrito cumprimento do dever legal
DECLARAÇÃO DE VONTADE; (Exteriorização da vontade de um destinatário) Para considerar uma manifestação de vontade é necessário: A intenção deve ser o mesmo da