serviço público
Belo Horizonte, ano 5, n. 12, abr. / jun. 2004
A Função Social dos Bens Públicos e o Mito da Imprescritibilidade
Cristiana Fortini
Sumário: 1 Introdução 2 O conceito de bens públicos no Código Civil e na doutrina _ considerações 3 Função social da propriedade 4 As sanções disciplinadas no Estatuto da Cidade e os bens públicos 5 O mito da imprescritibilidade e os bens "públicos" 6 Conclusão Bibliografia
Sumário: 1 Introdução 2 O conceito de bens públicos no Código Civil e na doutrina _ considerações 3 F u n ç ã o social da propriedade 4 A s s a n ç õ e s disciplinadas no Estatuto da C i d a d e e o s b e n s p ú b l i c o s 5 O m i t o d a imprescritibilidade e os bens "públicos" 6 Conclusão Bibliografia
1 Introdução
O presente trabalho não pretende esgotar o estudo do tema. Objetiva tãosomente lançar luzes sobre a função social dos bens públicos, a partir da investigação dos instrumentos contemplados no
Estatuto da Cidade e da disciplina fornecida pelo Código Civil, a fim de, posteriormente, examinar o mito da imprescritibilidade dos bens que pertencem à Administração Pública.
2 O conceito de bens públicos no Código Civil e na doutrina _ considerações
Hely Lopes Meirelles define bens públicos como "todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais".1
Apurase, pois, que o autor engloba na categoria de bens públicos todos os bens de propriedade das entidades da Administração Direta e Indireta, salientando, em passagem posterior, que os bens das estatais são bens públicos "com destinação especial e administração particular".2
José dos Santos Carvalho Filho assume posição mais restritiva, ao consignar que são bens públicos
"todos aqueles que, de qualquer natureza e a qualquer título,