sequestro de bem
Conforme constam os autos do presente Inquérito Policial, instaurado nesta Delegacia de Polícia de XXXX, sob número de Registro nº. XXX/XXX , com a finalidade de apurar a prática do ilícito penal capitulado no art. 155 (do CPB ) acontecido por volta das XXX horas do dia XX/XX/XXXX, no endereço XXXXXX figurando como vítima B de Tal e, como imputado, Graciliano XXXXXXX, traduzem a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens, como o imóvel localizado na XXXXXXXXXX conforme escritura lavrada em Cartório sob registro XXXXXXXX, adquirido, pelo indiciado, com os proventos da infração sob investigação.
Precisamente para garantir o direito à vítima ao ressarcimento pelos danos decorrente do crime, e com possibilidade fática, contudo, de que o autor do crime não possua outros bens imóveis ou os possuam em valor insuficiente para assegurar o ressarcimento do dano causado pelo delito, nessas circunstâncias, com fulcro no art. 127, do Código de Processo Penal, venho por meio deste, pedir a V.Exa., pela decretação do sequestro dos referidos bens para que seja ordenado o sequestro dos referidos bens, garantindo sua incolumidade até o final da decisão de mérito.
Inclusive, deve-se ressaltar que os Egrégios Tribunais, apreciaram, recentemente, esta questão, senão vejamos:
TJ-PR - Apelação Crime ACR 4369544 PR 0436954-4 (TJ-PR)
Data de publicação: 07/07/2011
Ementa: Apelação Criminal. Sequestro de bens. Embargos de Terceiro. Pedido de levantamento da medida assecuratória. Impossibilidade. Imóvel sequestrado e transmitido a título de doação (gratuito). Inaplicabilidade do artigo 130 , inciso II , do CPP . Recurso conhecido, porém não provido. Sentença mantida. 1. A norma do artigo 130 , inciso II , do CPP , é clara ao exigir que a transmissão do bem (móvel ou imóvel) tenha caráter oneroso.
TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO REO 208 MT 2007.36.02.000208-1