Arresto e sequestro
INTRODUÇÃO..............................................................................................................................3
1. ARRESTO..................................................................................................................................4
1.1 CONCEITOS E REQUISITOS...............................
1.2 CONDIÇÕES DA AÇÃO NO ARRESTO
2. SEQUESTRO.........................
2.1 CONCEITO E CABIMENTO................... 2.2 PRESSUPOSTOS DE CONDIÇÕES.... 2.3 DISCIPLINA COMUM DO ARRESTO E SEQUESTRO........ 2.4 DISTINÇÃO ENTRE ARRESTO E SEQUESTRO
CONCLUSÃO.................
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......
INTRODUÇÃO
Neste trabalho, visaremos elucidar de forma clara e objetiva os conceitos de arresto e sequestro, também os diferenciando quando do surgimento de dúvidas.
De plano, é necessário afirmar que, muito embora haja notória semelhança entre o arresto e o sequestro, uma vez que ambas constituem medidas cautelares nominadas que objetivam a apreensão de bens a serem preservados para servirem aos resultados da futura ou atual ação principal. O assunto será explanado detalhadamente adiante, porém cabe elucidar que também há distinções indubitáveis quanto à diferenciação e cabimento de um e outro.
Veremos, pois, que arresto é aquela medida de conservação de bens patrimoniais do devedor para assegurar futuro pagamento em dinheiro, enquanto o sequestro é providência de preservação de algo cuja entrega deve ser realizada "in natura". Assim, no arresto não interessa ao requerente o bem em si, mas sim a sua representação monetária. Já no sequestro o interesse do requerente é sobre a própria coisa sujeita a desaparecimento ou deterioração, porque é ela quem é pretendida neste momento. Traremos mais detalhes e embasamentos a seguir, no decorrer deste.
1. ARRESTO
2.1 CONCEITO E REQUISITOS
O arresto é a primeira medida cautelar típica, tratada pelo Código de Processo Civil.