AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS MÓVEIS com PEDIDO LIMINAR
ANTONIO, nacionalidade..., casado, profissão..., portador da cédula de RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., São Caetano/SP, vem, por seu advogado abaixo assinado (procuração – doc. 1), a Vossa Excelência ajuizar a presente AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS MÓVEIS com PEDIDO LIMINAR, nos termos do artigo 822 e ss do Código de Processo Civil, em face de MÁRCIA, nacionalidade..., casada, profissão..., portadora da cédula de RG nº ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na Rua..., nº..., São Paulo/SP , pelas razões de fato e de direito expostas a seguir: I- DOS FATOS
O Requerente e a requerida foram casados por 10 anos, e durante toda a constância do casamento, dedicaram-se à coleção de peças de antiquário, hobby comum do casal.
Por serem tão apaixonados pelo hobby que, montaram um salão no sótão da casa onde o casal residia para guardar todos os itens, embora não sabiam exatamente tudo o que possuíam.
Ademais, quando decidiram se divorciar, a Requerida permaneceu no imóvel, situado nesta comarca, e o Requerido mudou-se para um Hotel, localizado em São Caetano/SP. Entretanto, no auge de uma discussão, a Requerida negou-se a formalizar um acordo para a divisão dos objetos adquiridos pelo casal durante os 10 anos de união, ameaçando destruí-los.
Diante do ocorrido, temendo por um enorme prejuízo, não pode o Requerente aguardar o fim do processo principal, necessitando de uma medida de urgência.
II- DO DIREITO
Inicialmente, a presente medida cautelar de sequestro encontra-se amparada no art. 822, inciso I, do Código de Processo Civil, onde dispõe quando a requerimento da parte, o juiz pode decretar o sequestro de bens móveis, semoventes ou imóveis quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações.
Portanto, estão presentes os