Processo Cautelar
1 – Defina tutela jurisdicional cautelar e cite seus elementos.
Tutela jurisdicional cautelar é aquela prestada pelo Estado-Juiz, ex officio ou por provocação da parte, de caráter não satisfativo e que tem por finalidade assegurar a eficácia de uma tutela a ser prestada no processo principal ou o equilíbrio das partes durante a instrução processual do processo principal (produção antecipada de provas).
Proteção outorgada ao Estado-Juiz que protege os direitos subjetivos, ou esta forma de autuar licitamente, quando envolvidos em um conflito jurídico de interesses – demanda ou ação possessória. Ex. Não posso me valer de esbulho possessório para retomar um bem, senão me valer do estado-juiz para recuperá-lo.
É a proteção do direito objetivo outorgada a pessoa em relação aos seus direitos subjetivos ou qualquer forma de atuar licitamente. Elementos: Partes, Pedido e Causa de Pedir.
Natureza = conhecimento, execução e cautelar.
Satisfatividade= satisfativa e Não Satisfativa
Momento = Antecipada ou Final
2 – O objeto da medida cautelar confunde-se com a sua finalidade?
Não confunde: Finalidade: assegura a eficácia e equilibrar as partes na relação jurídica do processo principal.
Objeto: o pedido.
3 – Existe diferença entre medida cautelar e tutela cautelar? Explique.
A medida cautelar é a exteriorização (prática empírica) da tutela jurisdicional. Esse resultado é, por exemplo, a concessão do arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição de documentos, antecipação de provas, etc.
Já a tutela jurisdicional cautelar é a tutela dada pelo Juiz para proteger o processo principal – você pede uma tutela (proteção) que é exteriorizada através de uma medida.
4 – A relação jurídica processual cautelar é a mesma da relação jurídica do processo principal?
São diferentes - O processo cautelar é autônomo, as partes (requerente e requerido) podem ser a mesma, mas o objeto pode ser diferente.
5 – A Tutela Jurisdicional Cautelar