Diversosssssss DPC
1797 palavras
8 páginas
Sequestro: Conceito: Medida cautelar consistente na apreensão judicial de coisa determinada e sua entrega a depositário, de modo a impedir que a mesma seja subtraída ou alienada fraudulentamente, destruída ou danificada por quem a detenha, em prejuízo do direito de propriedade ou posse do requerente.
Pode ser objeto de seqüestro: bens móveis, imóveis e semoventes.
Lembrar! O arresto não se dá sob bens específicos, tantos bens quanto bastem para a futura execução.
No seqüestro, via de regra, tenho que dizer qual o bem vou pretender, sobre qual bem recai a disputa.
Não obstante esse requisito, bens coletivos também pode ser objeto de seqüestro tirar dúvida de é seqüestro e naturalmente não vai ter como especificar os bens, mas continua sendo diferente, porque é uma coletividade de bens, numa determinada situação. Ex: Bem de uma empresa, bens do espólio, bens da massa insolvente.
Mas continua sendo objeto do seqüestro bens específicos, apenas como é uma coletividade de bens não tenho como especifica-los na coletividade porque a sua especificação vai se dá quando efetivamente for cumprido o seqüestro que é quando o oficial de justiça vai especificar os bens.
Cabimento e finalidade do seqüestro:
Art. 822, CPC: O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
“Rixas” se dá quando houver perigo de brigas físicas que possa danificar o imóvel. Ex: conflito de terras onde duas pessoas se dizem proprietárias daquela terra. Assim posso determinar o seqüestro para que se coloque em mão de terceiro.
Via de regra, quando se for falar aqui em depositário. O seqüestro a maioria da doutrina inclusive se extrai do próprio conceito de Ovídio, que se vai colocar, entrega a depositário que se pensa que é entregue a terceiro e não obstante haja essa idéia o juiz pode permitir que o autor ou réu da ação de seqüestro