Separação e divórcio
CASAMENTOS ANTIGOS:
Contratos de casamento: mudanças ao longo do tempo –antes eram por conveniência das famílias. Investimentos para expandir patrimônio –Era visto como evento único (do ponto de vista da duração). Dificilmente se separavam, pois seria um mal negocio. –Modelo patriarcal: homem provedor com forte autoridade, mulher submissa, mãe de família e dona de casa. Passados de geração para geração. –Famílias numerosas.
CASAMENTOS CONTEMPORÂNEOS: Novo contexto social com a industrialização, a evolução dos costumes e o desenvolvimento do trabalho feminino. –mudanças no papel do homem e da mulher, mas o casamento continua valorizado socialmente. –Mudanças nos critérios de escolha do parceiro: autonomia (o bem-estar supera as conveniências).
. –Famílias menos numerosas. –Aceitação social da separação (uniões mais instáveis) –Tornam-se mais frequentes os recasamentos.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2012 o País registrou 341.600 divórcios.
CASAMENTO: A união entre duas pessoas prevê o encontro de duas individualidades, duas percepções de mundo, duas histórias e projetos de vida, que passarão a formar um desejo conjunto, uma vida conjugal.
Todo casamento tem seu contrato psicológico
– implícito (expectativas) e explicito (sentimentos e desejos externalizados). –E é a partir do não atendimento desses contratos que os conflitos começam a aparecer.
Qual a diferença entre separação judicial e divórcio ???
Tanto o divórcio quanto a separação são causas terminativas da sociedade conjugal especificadas no artigo 1.571 do Código Civil:
“Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I – pela morte de um dos cônjuges;
II – pela nulidade ou anulação do casamento;
III – pela separação judicial;
IV – pelo divórcio.
De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois com a separação o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres